Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Secretário:
Rômulo Carlos da Silva
Competências:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que tem como finalidade formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal.
Estrutura Organizacional:
I – Gabinete da Secretaria Municipal de Administração;
II – Divisão de Apoio à Agricultura e Meio Ambiente;
III – Unidade de Parques e Jardins.
Endereços e Telefones:
O Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente está localizado na Rua Benedito Costa Manso, 38, 2º andar – Centro.
Telefone: 12 39320112
Email: [email protected]
Horário de Funcionamento: 08h00 às 17h00
Atribuições:
I – assessorar o Prefeito Municipal na organização, no planejamento e no desenvolvimento das políticas ambientais e agrícolas no Município;
II – gerenciar a manutenção do sistema e do processo de planejamento urbano, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços e Segurança Pública e a sociedade civil;
III – definir e propor a Política de Meio Ambiente, suas diretrizes e instrumentos;
IV – manifestar-se, obrigatoriamente, nos projetos e programas relativos ao desenvolvimento ambiental e agrícola, antes da apreciação do Prefeito Municipal;
V – estudar e sistematizar dados sobre o meio ambiente no âmbito municipal e regional, elaborando e subsidiando pareceres, projetos e programas;
VI – estimular e participar de promoções que tenham por objetivo a preservação dos recursos naturais no Município;
VII – formular e desenvolver a política ambiental do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, considerando o meio ambiente como patrimônio público;
VIII – analisar o desenvolvimento de atividades urbanas e rurais e avaliar o seu impacto no meio ambiente;
IX – estimular e apoiar as iniciativas de instituições particulares que visem a preservação dos recursos naturais;
X – criar e coordenar um sistema de informações geo-ambientais e do Município;
XI – fiscalizar e fazer cumprir as posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de meio-ambiente, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;
XII – gerenciar os serviços terceirizados na área de sua competência;
XIII – gerenciar os parques e viveiros municipais;
XIV – coordenar estudos e ações de estímulo aos produtores rurais e ao agronegócio;
XV – formular e desenvolver a política de abastecimento do Município, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes, mediante a preservação e recuperação dos recursos naturais, a agricultura e pecuária como atividades econômicas necessárias ao desenvolvimento municipal;
XVI – exercer outras atividades correlatas.
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